
A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) interditou, na última quarta-feira (15/3), a Serventia Registral e Notarial do município de Jucati. Na ocasião, também foi afastada a titular, Bythia Mabel Piechocki Wanderley, pelo prazo de 90 dias. Para o seu lugar, foi designada a titular da Serventia Registral e Notarial de Jupi, Celina Tenorio de Brito Maciel.
Após inspeção realizada pela equipe da Corregedoria Auxiliar do Extrajudicial, foram constatadas diversas irregularidades na lavratura dos atos notariais e registrais, tendo sido observado que a maioria era praticada na cidade do Recife e outras localidades, inclusive fora do estado de Pernambuco.
Segundo a Lei nº 8.935, de 1994, em seu art. 9º, o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação. A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 100, de 26 de maio de 2020, também estabeleceu competência territorial para a prática de atos notariais eletrônicos, mitigando o princípio da livre escolha do tabelião de notas pelas partes, previsto no artigo 8º, da Lei 8.935/1994. Em seus “considerandos”, o Provimento salienta “a necessidade de evitar a concorrência predatória por serviços prestados remotamente que podem ofender a fé pública notarial”, já que os emolumentos têm valores diferentes de acordo com o Estado.
Situada a uma distância de cerca de 214 km do Recife, a Serventia Registral e Notarial do Município de Jucati, de acordo com os seus livros, vinha praticando atos que envolvem partes residentes fora dos limites territoriais da cidade na qual localiza-se a Serventia. A grande maioria foi observada na Capital de Pernambuco, bem como os imóveis envolvidos nos negócios jurídicos, todos, também, situados no Recife e na Região Metropolitana, além de outros Estados da Federação. Outras sete serventias no estado estão com os seus titulares e suas titulares de delegação sendo investigados (as) pelos mesmos fatos.