
A Acic tem avançado cada vez mais na conquista de direitos para seus associados. Uma das ações da entidade é a parceria com o escritório Raimundo e Capela, que já está em andamento e tem resultado na oferta de um mix de serviços tributários, com o intuito de gerar benefícios financeiros para os participantes.
Uma das vantagens possibilitadas pela parceria são as demandas judiciais coletivas, que visam garantir o ressarcimento de cobranças indevidas feitas pela União Federal e o Estado de Pernambuco, a partir de uma habilitação de crédito perante o Fisco, após o trânsito em julgado da sentença.
Nessa área, já foram emitidas as primeiras sentenças favoráveis, como o abatimento das despesas com o programa de alimentação do trabalhador (PAT) na apuração do IRPJ; a exclusão das verbas indenizatórias para fins de incidência do INSS, exclusão tanto do ICMS como crédito presumido deste para o cálculo do PIS e COFINS; e a exclusão das parcelas referentes à taxa SELIC nos casos de ressarcimento tributário para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
“Como são mandados de segurança coletivos, a grande vantagem, seguindo precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é que, através de um único processo sobre determinada matéria, o benefício financeiro gerado poderá ser aproveitado por todos os associados, que podem aderir ao processo coletivo de forma bem simples, apresentando pedido de habilitação do crédito perante à Receita Federal, com total segurança e agilidade”, ressalta um dos sócios fundadores do escritório, o advogado Roberto Raimundo.
Outro destaque da parceria é a possibilidade de oferecer aos associados o serviço de planejamento para renegociação de passivos, com condições mais vantajosas de parcelamento das dívidas. “Já temos um caso de um associado que conseguiu uma economia de 50% sobre o valor da dívida, através de uma transação tributária firmada com a União Federal”, conta o advogado.
Além disso, a parceria também envolve a realização de demandas administrativas para empresas inscritas no Simples, com o objetivo de garantir o ressarcimento de pagamentos indevidos sobre os produtos submetidos à sistemática monofásica, a partir de um pedido de restituição, com base na própria legislação vigente. Nesses casos, o retorno para as empresas é feito de forma rápida, no prazo de até 90 dias.
Os associados ainda podem aproveitar os serviços de planejamento tributário e revisão fiscal digital, que possibilitam a realização de uma análise fiscal para definir o melhor modelo de apuração e também melhorar o compliance, tomando como base os ativos e passivos encontrados e que não eram conhecidos.