
Por Nathália Santos – Procuradora Jurídica da Feapaes/PE
Muito se fala sobre o Benefício de Prestação Continuada, conhecido popularmente como BPC, que está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e neste caso, é a garantia de um salário mínimo mensal a pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para fins de Benefício de Prestação Continuada, o conceito da pessoa com deficiência é o mesmo utilizado na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Crianças e até mesmo adultos com autismo, desde que preenchidos os requisitos previstos pela legislação vigente, possuem direito ao recebimento desse benefício, tendo em vista que o autismo é considerado um tipo de deficiência para efeitos legais. No entanto, será preciso se atentar a alguns critérios extremamente importantes para garantir a concessão do Benefício de Prestação Continuada.
É importante ressaltar que a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2, de 30 de março de 2015, prevê que os instrumentos para avaliação da pessoa com deficiência, para fins de concessão de Benefício de Prestação Continuada, destinam-se a utilização pelo Assistente Social e pelo Perito Médico, do quadro do INSS, com a finalidade de qualificar as barreiras enfrentadas, as alterações de funções e/ou estruturas do corpo, as limitações e atividade e restrições a participação social, em igualdade de condições com as demais pessoas.
No entanto, além da avaliação social e da perícia médica realizada por servidores do INSS, é necessário que a família possua renda familiar por pessoa de até 1/4 de salário mínino (o critério da renda pode ser relativizado na justiça), o beneficiado não receba outro tipo de benefício, ter nacionalidade brasileira — nato ou naturalizado, ou indígena, bem como estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Por fim, cabe mencionar que o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal, já que a assistência social à pessoa com deficiência, deve envolver um conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.