
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve em decisão unânime a prisão preventiva, do suspeito de comandar o esquema criminoso de comércio e porte ilegais de arma de fogo investigado pela Polícia Federal (PF), em meio à chamada Operação Zona Cinza. A decisão saiu na nesta quarta-feira (18).
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), o grupo existia há mais de três anos, atuando por meio da prestação de serviços ilegais, desde a manutenção e customização de armas por profissionais não autorizados pela Polícia Federal, até a obtenção de porte irregular, por meio da falsificação de documentos.
Ainda de acordo com o TRF-5, os potenciais consumidores eram atraídos por meio de propaganda massiva em redes sociais, como vídeos publicados em um canal no YouTube, que contava com 97,2 mil inscritos e mais de 11 milhões de visualizações.
Denunciado pelo Ministério Público Federal, o suposto chefe do grupo tornou-se réu em ação penal que tramita na Justiça Federal em Pernambuco. Ele e mais oito envolvidos respondem, por diversos crimes, como falsidade ideológica, uso de documento falso e a conduta de oferecer e executar serviços de armaria clandestina, crime hediondo equiparado ao comércio ilegal de arma de fogo.
A investigação aponta que a sociedade criminosa atuava em Pernambuco, especialmente em Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe e em outras localidades do país em parceria com clubes de tiro, por meio de pessoas jurídicas comandadas pelo suspeito e estruturadas de modo que ele não aparecesse, formalmente, como principal sócio. Em uma delas, a mãe detinha 99% do capital social. Apenas uma dessas empresas teve sua receita aumentada de R$ 391.502,54, em 2018, para R$ 60.415.235,52, em 2021.
Ao votar pela denegação do habeas corpus ao réu, a desembargadora federal Joana Carolina, relatora do processo, destacou que o oferecimento da denúncia pelo MPF não significa que a investigação tenha se encerrado e todas as ramificações do grupo criminoso tenham sido descobertas. “Não se pode atestar que, em liberdade, o paciente não voltaria a delinquir, máxime à vista da elevada lucratividade propiciada pela atividade”, explicou Joana Carolina, desembargadora federal.