
Por Geisler Bosso
O metaverso é a galinha dos ovos de ouro do mundo empresarial e não à toa, afinal, as
projeções de mercado apontam este novo ambiente como um potencial gigante de
movimentação econômica. A Consultoria McKinsey, por exemplo, aponta que o
metaverso tem potencial de movimentar até 5 trilhões de dólares até 2030, ou seja, nos
próximos 7 anos.
Acontece que, tudo o que é novo causa estranhamento e dificulta uma ação assertiva,
principalmente quando o assunto é proteção de marca. Portanto, separei 5 alertas
sobre o registro de marca no metaverso:
● Sua marca mais em evidência: com o crescimento do interesse de pessoas e
empresas de todos os tamanhos em investir neste novo ambiente virtual, é
preciso ter atenção redobrada à proteção de seus ativos, ou seja, suas marcas e
criações. Se na vida real, em ambiente físico, a preocupação com a propriedade
intelectual já deve ser constante, imagine neste cenário online, onde a exposição
é muito maior.
● Registro exclusivo de atuação no metaverso? Atualmente, não há uma
legislação específica para o metaverso em relação aos direitos de exclusividade
de uso de uma marca, patente ou direito autoral. Portanto, é fundamental se
proteger de forma tradicional, com registro junto ao Instituto Nacional de
Propriedade Industrial para marcas e patentes e à Biblioteca Nacional para
Direitos Autorais.
● O registro da marca garante proteção no mundo virtual, mas… deve ser
realizado corretamente em classes específicas. Portanto é importante fazer uma
dupla checagem se o seu tipo de registro de marca de fato garante a proteção no
mundo virtual. Em caso negativo, há como fazer uma atualização do registro.
● E os NFTs? NFT significa, em português, Token Não-Fungível, ou seja, trata-se
de um código numérico que funciona como registro de propriedade de um
conteúdo digital. É um certificado que torna o bem único, original e exclusivo.
Músicas, obras de arte, fotos, vídeos, mensagens, memes e até posts nas redes
sociais podem ter um NFT e o dono deste certificado de originalidade pode
negociar o item em ambiente virtual, mas é importante frisar que o NFT não
garante direitos exclusivos de uma marca. Esse direito, em qualquer país do
mundo, só adquire quem requer o registro da marca nos órgãos competentes de
cada país, no caso do Brasil, no INPI.
● Peça ajuda: Por se tratar de algo relativamente novo, o metaverso ainda causa
confusão no entendimento da atuação neste novo ambiente. O mesmo vale para
os efeitos legais do mundo real neste universo virtual. Por este motivo, é muito
importante pedir ajuda para especialistas a fim de garantir seus direitos sobre o
registro de marcas, patentes e direitos autorais.
Saiba mais sobre o autor:
Geisler Bosso é especialista em propriedade intelectual, registro de marcas e patentes e
direitos autorais há mais de 35 anos e CEO da Vilage Marcas e Patentes, empresa com
36 anos de atuação nacional e internacional na prestação de serviços de proteção de
propriedade intelectual.
Vilage Marcas e Patentes
Com 36 anos de mercado, a Vilage Marcas e Patentes é uma empresa de proteção intelectual com
atuação nacional e internacional. Com mais de 100 mil processos de marcas e patentes, a
empresa possui um sistema exclusivo de acompanhamento, em tempo real, dos processos de
proteção de marcas e patentes. Para saber mais, acesse: https://www.vilage.com.br/