
O corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Ricardo Paes Barreto, assinou, nesta terça-feira (15/6), um provimento para agilizar o processo de destinação de veículos apreendidos e custodiados em pátios da Polícia Federal, vinculados a processos criminais do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O documento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (20/7). O superintendente da Polícia Federal em Pernambuco, delegado Daniel Grangeiro de Souza, esteve presente durante a assinatura do documento, realizada no Fórum Thomaz de Aquino, no Bairro de Santo Antônio.
Segundo o desembargador Ricardo Paes Barreto, a iniciativa integra o plano de ação da Corregedoria, que tem buscado criar um fluxo de trabalho para dar a devida destinação aos bens apreendidos. “Tudo o que temos realizado tem como objetivo aperfeiçoar a atuação da Justiça”, esclareceu.
O superintendente Daniel Gringeiro agradeceu a iniciativa da Corregedoria. “Vemos muitos bens se deteriorando nos pátios e essa iniciativa é muito importante. Usamos a experiência de São Paulo e temos certeza que será bom para todos os envolvidos”, destacou. Também participaram da reunião o assessor especial da Corregedoria, juiz Frederico Tompson, o corregedor da Polícia Federal, Márcio Tenório Wanderley, e o delegado Alexandre Luiz Rollo Alves.
O Provimento nº 9/2022, determina que, decorrido o prazo de 60 dias da publicação de edital para a alienação de veículos sem oposição, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, fica autorizada a realização da hasta pública, e eventual compactação, dos veículos descritos no edital publicado, desde que vistoriados e avaliados, com constatação fotográfica e descrição básica das características. O documento prevê que as partes, o Ministério Público e terceiros interessados poderão requerer a manutenção da apreensão, a restituição ou a exclusão do veículo da listagem publicada, diretamente nos respectivos autos, no prazo de 10 dias da publicação do respectivo Edital.
Os juízes decidirão, no prazo de 20 dias, as oposições apresentadas e, sendo acolhidas em razão do deferimento de pedido de restituição, de manutenção da custódia, de indicação para ser colocado sob uso e custódia dos órgãos de polícia judiciária, militar ou rodoviária ou por qualquer outro motivo, os juízos criminais comunicarão ao Núcleo de Apoio aos Juízes da Corregedoria Geral da Justiça (cgj.najbens@tjpe.jus.br).
A avaliação do bem e a realização do leilão público serão de responsabilidade da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O valor será recolhido em conta judicial vinculada aos respectivos processos.